Trabalho noturno
Trabalho entre as 23 e as 6 horas, habitual no setor da segurança e sujeito a disposições especiais de proteção.
O Arbeitszeitgesetz define o período noturno como o intervalo entre as 23 e as 6 horas. Trabalho noturno é o trabalho que abrange mais de duas horas desse período. Quem trabalha regularmente em turnos noturnos é considerado trabalhador noturno.
Daqui resultam obrigações especiais: direito a um exame de medicina do trabalho e a uma compensação através de dias de folga remunerados ou de um suplemento. Para efeitos fiscais, também são relevantes os suplementos do § 3b, cujas janelas de tempo não coincidem com o período noturno do ArbZG.
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